A aposentadoria especial é um benefício previdenciário no Brasil destinado aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição em comparação com as demais modalidades.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, agentes químicos, agentes biológicos, entre outros, de acordo com a legislação previdenciária vigente.
Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, era possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. No entanto, a Reforma trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, o tempo mínimo de contribuição continua variando entre 15, 20 e 25 anos, porém com o acréscimo de uma idade mínima que varia entre 55 e 60 anos, de acordo com o tempo de cada contribuição.
Essa idade mínima está atualmente em processo de julgamento no STF, e pode sofrer alterações. O pedido de mudança foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020, com a justificativa de que a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
Em suma, a legislação previdenciária é complexa e está sujeita a mudanças. Por isso, recomenda-se buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes, ou consultar profissionais especializados em direito previdenciário para obter orientações específicas sobre a Aposentadoria Especial.
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