Muitas vezes, o devedor tenta esconder patrimônio afirmando que “não tem nada em seu nome”. Porém, a Justiça brasileira vem se modernizando e, atualmente, já é possível realizar a penhora de créditos em plataformas digitais como iFood, Uber, PicPay, 99Pay e diversas outras.
A penhora de créditos consiste no bloqueio judicial de valores que o devedor recebe por meio de aplicativos ou carteiras digitais. Isso significa que, se uma pessoa ou empresa possui dívidas e continua recebendo pagamentos nessas plataformas, o credor pode solicitar que parte desses valores seja destinada ao pagamento da dívida.
Esse mecanismo tem se mostrado extremamente eficaz, especialmente em casos em que o devedor não possui bens em seu nome ou tenta ocultar patrimônio.
Além de bancos tradicionais, a Justiça já reconhece que valores em:
também podem ser penhorados.
Muitos devedores acreditam que, ao movimentar dinheiro apenas em aplicativos, estarão “invisíveis” para a Justiça. Entretanto, a penhora digital mostra que não existe espaço seguro para ocultar valores de dívidas legítimas.
Isso fortalece o direito do credor e dá mais eficiência à execução, que antes era lenta e pouco efetiva.
Se você tem valores a receber de um devedor que alega não possuir bens, é fundamental contar com um advogado especializado em execução e recuperação de crédito. Um profissional com experiência sabe quais ferramentas utilizar e quais medidas podem ser solicitadas ao Judiciário para garantir que o credor tenha acesso ao que é seu por direito.
A penhora de créditos em aplicativos como iFood, Uber e PicPay já é uma realidade jurídica e representa um avanço na efetividade da Justiça. Essa medida impede que devedores continuem usufruindo de valores enquanto deixam credores sem receber.
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