A constitucionalidade da correção do dinheiro dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no próximo mês. A corte marcou para 20 de abril o julgamento da revisão.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona se a fórmula de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano — a exemplo da remuneração da poupança—, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.
A ação requer que a atual correção seja feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), base para reajustes salariais no país, ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo Especial), que, até dezembro de 2021, era usado para pagar precatórios do governo federal na Justiça, mas abre possibilidade para qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias.
Caso seja aprovada no Supremo, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS, conforme dados de janeiro da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores, no entanto, é menor, pois um único profissional pode ter mais do que uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.
O impacto da mudança é alto. Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o valor das perdas está estimado em R$ 720 bilhões de 1999 — quando alteração na fórmula de cálculo da TR passou fazer com que a taxa se descolasse da inflação— até março de 2023.
O resultado da revisão divide especialistas ouvidos pela Folha. Para a maioria, se o Supremo levar em consideração os impactos econômicos da medida, as chances de vitória são baixas. Há, no entanto, quem considere que a revisão possa ser aprovada, mas com ressalvas, entre elas, beneficiar apenas quem entrou com ação na Justiça.
Há precedentes a favor e contra os trabalhadores, o primeiro deles é que o próprio Supremo definiu que a TR não pode ser usada pelo governo para corrigir precatórios, devendo ser substituída por índice inflacionário. O segundo é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já foi contra a mudança na correção do FGTS.
A tese firmada o Tribunal Superior é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
O FGTS foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais. O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário que o empregador faz na conta de cada profissional contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A revisão do FGTS é uma tese discutida na Justiça que quer modificar a atual correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, o dinheiro depositado no Fundo de Garantia tem a mesma correção da poupança, de 3% mais TR (Taxa Referencial).
O argumento é que, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice de inflação. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
Todo trabalhador com dinheiro no FGTS pode ter direito à revisão do fundo. No entanto, a revisão é mais vantajosa para os mais velhos, que têm valores há mais tempo. É preciso fazer os cálculos para saber se vai compensar. Esses cálculos são feitos apenas por especialistas, mas há calculadoras na internet que possam ajudar, como a do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
O dinheiro do Fundo de Garantia é depositado mensalmente pelo empregador no caso dos funcionários com contratação por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O montante corresponde a 8% do salário. Em cada empresa que o trabalhador é registrado, uma nova conta é aberta. Um único trabalhador pode ter várias contas.
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, é preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.
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