O presente artigo tem por objetivo analisar a problemática enfrentada pelos marinheiros e proprietários de embarcações de pequena monta, quando em tráfego internacional no Brasil.
O trânsito das embarcações de esporte e recreio que chegam na costa brasileira dependem de alguns fatores para que sua passagem seja bem-sucedida.
No que tange a documentação, os marinheiros que necessitam acostar em solo brasileiro enfrentam enorme burocracia documental, e isso faz com que haja desmotivação ao tráfego destas embarcações no Brasil.
A Marinha do Brasil, através da Delegacia de Portos e Costa – DPC, traz as regras de permanência e tráfego direcionadas as embarcações de esporte e recreiona Norman-03/DPC(Normas da Autoridade Marítima), no capítulo 01, tópico 0115-a:
Em suma, a embarcação que precise percorrer a costa brasileira, deverá, em cada marina/clube náutico que adentrar, efetuar a mesma documentação burocrática para conseguir a anuência de parada.
É nítido que, a problemática vai muito além da seguridade no âmbito da navegação, o que traz, além do revés aos navegadores, uma má impressão de arcaicidadeao turismo náutico no País.
Em paralelo, existe o Porto Sem Papel que, tratando-se de desburocratização, funciona perfeitamente no quesito “trâmite de mercadorias”, documento este que, objetiva desburocratizar os procedimentos de estadia dos navios pelos portos brasileiros.
Logo, percebe-se que há a necessidade de os procedimentos da área náutica desenvolverem-se no intuito de facilitar o trânsito das embarcações e, assim, incentivar o turismo náutico no País.
Santos, 06 de novembro de 2020. JULIANA CRISTINA JORGE DA SILVA – OAB/SP 418.543 –