Embarcações de esporte e recreio em tráfego internacional no Brasil.

O presente artigo tem por objetivo analisar a problemática enfrentada pelos marinheiros e proprietários de embarcações de pequena monta, quando em tráfego internacional no Brasil. 

O trânsito das embarcações de esporte e recreio que chegam na costa brasileira dependem de alguns fatores para que sua passagem seja bem-sucedida.

No que tange a documentação, os marinheiros que necessitam acostar em solo brasileiro enfrentam enorme burocracia documental, e isso faz com que haja desmotivação ao tráfego destas embarcações no Brasil.

A Marinha do Brasil, através da Delegacia de Portos e Costa – DPC, traz as regras de permanência e tráfego direcionadas as embarcações de esporte e recreiona Norman-03/DPC(Normas da Autoridade Marítima), no capítulo 01, tópico 0115-a:

  1. Por ocasião da chegada ao primeiro porto nacional, qualquer pessoa ou objeto só poderá embarcar ou desembarcar da embarcação estrangeira depois que a mesma estiver liberada pela visita das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal;
  2. Apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à CP/DL/AG, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, conforme formulário constante no Anexo 1-A, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes. A CP/DL/AG que deu o visto de entrada controlará a permanência da embarcação estrangeira em AJB.

Em suma, a embarcação que precise percorrer a costa brasileira, deverá, em cada marina/clube náutico que adentrar, efetuar a mesma documentação burocrática para conseguir a anuência de parada.

É nítido que, a problemática vai muito além da seguridade no âmbito da navegação, o que traz, além do revés aos navegadores, uma má impressão de arcaicidadeao turismo náutico no País.

Em paralelo, existe o Porto Sem Papel que, tratando-se de desburocratização, funciona perfeitamente no quesito “trâmite de mercadorias”, documento este que, objetiva desburocratizar os procedimentos de estadia dos navios pelos portos brasileiros.

Logo, percebe-se que há a necessidade de os procedimentos da área náutica desenvolverem-se no intuito de facilitar o trânsito das embarcações e, assim, incentivar o turismo náutico no País.

Santos, 06 de novembro de 2020. JULIANA CRISTINA JORGE DA SILVA - OAB/SP 418.543 -

Mensagem enviada com sucesso!
NOME E-MAIL ASSUNTO MENSAGEM
PRAÇA LIONS CLUBE, N° 420, CONJUNTOS 1419/1420/1421, VALONGO, SANTOS/SP, CEP 11010-320.
Design by matrizpublicidade.com